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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Mulher pisoteada em metrô do Recife é indenizada por danos morais e materiais

CBTU foi condenada a pagar R$ 20 mil. A companhia poderá recorrer

11/10/2013 08:31 - Publicado por Danúbia Julião, com informações da assessoria
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a indenizar a título de danos morais e materiais uma passageira pisoteada ao tentar entrar no metrô. A CBTU deverá pagar R$ 20 mil à vítima, por danos morais. O valor da indenização ainda será decidido mediante apresentação de documentos pela autora, informando às despesas com tratamentos e lucros cessantes. A decisão foi dada pelo juiz Isaias de Andrade Lins Neto, que em setembro acumulou a 32ª Vara Cível da Capital. A sentença foi publicada na edição desta quinta-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). A companhia pode recorrer.
Os lucros cessantes referem-se à diferença entre o salário que a autora recebia na época do acidente e o valor do benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) desde a data do acidente até o fim da recuperação. A CBTU ainda foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, ou seja os R$ 20 mil, por danos morais e o valor da indenização por danos materiais, que ainda será decidido.
Segundo a autora da ação, Marieta Leocádio de Araújo, no último dia 5 de fevereiro, ao tentar entrar no metrô, na Estação Recife, foi empurrada para dentro do vagão e pisoteada por outros passageiros. O acidente causou danos que a impedem de exercer sua atividade profissional, o que culminou com a concessão do benefício pelo INSS.
O valor da indenização por danos morais será atualizada com juros de mora de 1% ao mês desde a publicação da sentença. O valor referente aos danos materiais correrá desde a data de pagamento das despesas e, para os lucros cessantes, do dia em que autora recebeu os benefícios pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os juros de mora sobre os danos materiais serão de 1% a partir da citação.
fonte folha pe

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